O Direito Empresarial sofreu algumas importantes alterações através da Lei n.º 14.195/2021. Confira três delas:
1 – As mudanças no art. 35-A da Lei n.º 8.934/1994 permite que uma empresa possa optar por usar o CNPJ como nome empresarial durante o processo de abertura da empresa. O objetivo é evitar a colidência com outro nome empresarial do mesmo estado, facilitando o registro empresarial.
2 – Já o art. 971 do Código Civil teve um parágrafo único acrescido, que permite que associação que desenvolva atividade futebolística em caráter habitual e profissional, possa ser registrada na junta comercial, assim como já acontece com os ruralistas. Com essa mudança, a associação passa a ser empresária para todos os fins.
3 – As participações societárias em reuniões ou assembleias podem agora ser feitas por meios digitais.