Apesar da Lei Geral de Proteção de Dados ter entrado em vigor em agosto de 2020, é somente agora, em agosto de 2021, que as sanções e multas previstas pela lei poderão ser aplicadas.
A LGPD não faz distinção em relação a grandes, médios e pequenos empresários e agora, toda e qualquer empresa que realize atividades que envolvam dados pessoais precisa estar de acordo com quatro princípios: finalidade, adequação, necessidade e livre acesso do titular.
Ou seja, o propósito da utilização de dados precisa ser legítimo, específico e informado ao usuário, limitado ao mínimo necessário para a atividade e cumprimento da lei!
Sendo assim, preparamos 5 dicas simples, para auxiliar o seu negócio nessa adaptação à essa nova legislação:
1 – Tenha controle da sua base de dados
2 – Peça autorização de consentimento
3 – Colete apenas informações necessárias
4 – Tenha uma pessoa responsável pelos dados
5 – Preze pela segurança e proteção dos dados
A adequação da lei LGPD é um processo complicado, porém seguindo essas dicas o seu negócio dá um bom pontapé inicial nesse processo. Em caso de dúvidas, acesse nosso site e a equipe do Cotrim Advogados Associados está pronta para lhe atender. ⠀