Venda com segurança jurídica na Black Friday

Muitos esperam um aumento significativo nas vendas durante a Black Friday, tanto em lojas físicas, quanto em Market Place. Mas é necessário tomar cuidado em alguns aspectos para que sua venda não vire um problema no futuro.

Separamos os campeões de dúvidas durante a Black Friday. Confira.

  • Desistência de uma compra online: o cliente pode se arrepender da compra e desistir do produto no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou recebimento do produto/serviço, sempre que este for adquirido fora da loja física, como compras via Internet, telefone ou catálogo. Essa atividade está prevista no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
  • Os preços ofertados devem ser cumpridos, como apontam os artigos 30 e 36 do Código de Defesa do Consumidor. Em caso de infração, o comércio pode sofrer sanções, como apreensão de produtos, multa, entre outras, conforme aponta o artigo 56.
  • Cuidado para não cometer práticas abusivas. Venda casada e exigir vantagens são atividades que infringem o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Vender dois produtos obrigatoriamente juntos caracteriza vantagem desfavorável e viola a liberdade de escolha do cliente.
  • Ofereça informações completas e claras sobre o que ele está adquirindo. São direitos do consumidor a informação dos diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem dentre outros no fornecimento de produtos e serviços, conforme aponta o Art. 6º do Código de Defesa do Consumidor.

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