TJ-DF define que recusa ao bafômetro não impede constatação de embriaguez

Atenção! Judiciário tem mudado o entendimento quanto a negativa em fazer o teste do bafômetro. Isso aconteceu no Distrito Federal, onde a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça negou o recurso de um réu acusado de embriaguez ao volante, mas que no ato de sua apreensão se recusou a fazer o teste de bafômetro. A decisão manteve a sentença que o condenou ao crime em questão, fixando a pena em seis meses e dez dias de detenção, multa e suspensão da carteira de habilitação por dois meses.

O teste do bafômetro é um dos meios determinados pelo Código de Trânsito Brasileiro para que seja constatada a alteração da capacidade psicomotora do motorista.

No caso em questão, o réu foi abordado por uma equipe da Polícia, com sinais claros de embriaguez, portando garrafas e latas de bebidas alcoólicas em seu carro. Ele foi apreendido e levado para a delegacia, onde se negou a fazer o teste do bafômetro.

O réu apresentou defesa, solicitando a sua absolvição por ausência de provas oficiais. Porém o juízo levou em consideração os depoimentos dos policiais e o auto de constatação de alteração da capacidade.

Para o magistrado João Timóteo, o conjunto probatório mostra ser inviável a absolvição do réu e reafirma a prática de crime de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. A decisão se deu por unanimidade.

Essa é uma decisão pontual, mas que pode representar uma mudança de posicionamento do judiciário.

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