O Tribunal de Justiça de São Paulo citou a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) em pelo menos 24 julgamentos, incluindo casos como nome sujo e assédio.
A relatora e desembargadora Rosângela Telles diz que a LGPD trata dados pessoais como verdadeiros bens pertencentes às pessoas. É afirmado que a inclusão de nomes de devedores em cadastros de inadimplentes sem autorização não se aplica a casos de dívidas prescritas: “Se não visam à proteção do crédito e, portanto, a indicação de dívidas prescritas não se submete ao artigo 7º, inciso X da LGPD, conclui-se que o tratamento dos dados exige consentimento do titular”.