Com a decisão recente, o segurado que se aposentou após a vigência da Lei 9.876 de 26/11/1999, e antes da vigência da Reforma da Previdência de 12/11/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso seja a mais favorável, com a Revisão da Vida Toda para considerar em seu salário benefício todas as contribuições realizadas ao INSS.