Absolvido!

Juíza absolve empresários que, sem dolo de apropriação, não pagaram ICMS

A norma incriminadora deve atingir autores que cometam delitos contra a ordem tributária, não meros inadimplentes de valores insuficientes para a caracterização de um delito penal. No entanto, os devedores podem sofrer outras sanções, de natureza civil ou administrativa.

A juíza Gabriela Garcia Silva Rua, da 2ª Vara da Comarca de Araquari (SC), decidiu absolver quatro empresários catarinenses tidos como devedores pelo não recolhimento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrado de consumidores.

A julgadora decidiu acolher os argumentos da defesa e a manifestação do MP. Foi alegado que a inadimplência se concentrou em períodos específicos e não se mostrou reiterada ao longo do exercício da empresa. Não houve venda abaixo do custo e nem obstáculos à fiscalização.

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