Uma operadora de saúde foi condenada pelo reajuste abusivo quando a idosa completou 70 anos. De acordo com o magistrado, ao permitir aumentos descabidos sem previsão contratual, o reajuste aplicado coloca a consumidora em desequilíbrio contratual.
A idosa foi à Justiça contra o reajuste etário imposto pela operadora quando fez 70 anos. O aumento foi apontado como ilegal e injusto, pois configura discriminação do idoso.
Por fim, o juiz julgou procedente o pedido para anular o reajuste aplicado.
Fonte: Migalhas
https://www.migalhas.com.br/quentes/370803/plano-de-saude-e-condenado-por-reajuste-de-79-em-mensalidade-de-idosa