Ainda que a conduta criminosa do tráfico de drogas autorize a prisão, de fato, houve uma exceção aplicada à uma mãe, que juntamente ao marido havia praticado o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro em associação criminosa.
Ambos foram presos no mesmo contexto e o recém-nascido ficou sem os devidos cuidados. A reprovabilidade das condutas imputadas aos pais não se discute, mas o que prevaleceu foi o direito do menor.
A votação foi unânime e atendeu, inclusive, ao parecer do Ministério Público Federal, pela manutenção da prisão domiciliar da mãe, em substituição à preventiva, predominando o direito fundamental de manutenção de cuidados ao menor.
Fonte: ConJur