Empresário que comparou cliente a escravo tem pensamento arcaico e responsabilidade criminal a ser cumprida.
Foi mantida uma pena a um dono de lanchonete por injúria racial, crime previsto no art. 140 do Código Penal.
O dono do estabelecimento injuriou racialmente um cliente ao atendê-lo no caixa, onde disse que o mesmo deveria tomar cuidado com o incêndio no museu do Rio de Janeiro, pois documentos assinados pela princesa Isabel queimaram e ele poderia ser escravo novamente.
O cliente relatou clara intenção de ofensa e humilhação nos termos, pois os verbalizou com um “sorriso cínico”. A agressão foi apontada como gratuita, antes de qualquer desentendimento entre as partes.
A defesa recorreu sob o argumento de falta de provas e que não houve dolo, ou seja, intenções de ofender o cliente não existiam. Sustentou que o dono do estabelecimento tem idade avançada e “ideias arcaicas”.
A condenação foi dada, com um ano de reclusão em regime aberto e pagamento de três salários-mínimos ou prestação de serviços comunitários pelo período da pena.
Fonte: Migalhas