Falhas técnicas em videoconferência podem gerar prejuízo na coleta de depoimento durante audiência. Este foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que por unanimidade, declarou a nulidade de uma audiência de instrução e determinou o retorno dos autos à vara de origem para reabertura da instrução e por conseguinte, proferimento de nova decisão.
Em recurso, o trabalhador pleiteou a reforma da sentença de primeiro grau, sob o fundamento de que o magistrado teve dificuldade técnica para ouvi-lo com clareza, e por este motivo, “autocompletou” as suas respostas, fato este que fez com que o trabalhador registrasse em ata não serem as interpretações do juízo condizentes com o verdadeiro depoimento.
A desembargadora e relatora constatou que ocorreram dificuldades técnicas durante a videoconferência, diversas falhas na comunicação entre o juiz e o autor e várias respostas inaudíveis, o que impediu a verificação de quais foram as respostas dadas pelo demandante em relação às perguntas iniciais do magistrado, fato este que culminou na nulidade na coleta do depoimento.
Fonte: ConJur