O uso é pelo titular!

Justiça do trabalho decide que uso de vale-transporte por quem não é o titular pode levar a demissão por justa causa

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) decidiu que o trabalhador que permitir que seu vale-transporte seja usado por outra pessoa pode ser demitido por justa causa. A conduta é configurada como “falta grave” que não pode ser ignorada sob a alegação de desconhecimento de irregularidade por parte do empregado.
O entendimento surgiu a partir da ação de um trabalhador que entrou com um processo na Justiça após ser demitido por justa causa por suposto uso indevido do benefício. Foi pedido para que a dispensa fosse revertida, argumentando que a demissão foi desproporcional ao erro e que não houve aplicação gradual da pena.
A empresa sustentou que o ex-funcionário cometeu ato de improbidade ao fornecer seu RioCard para outras pessoas, bem como constatou que haviam divergências entre as utilizações e a jornada do trabalhador.
Em primeira instância, o magistrado da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias negou o pedido do trabalhador, bem como concluiu que o mesmo possuía ciência da finalidade do vale-transporte, que por sua vez é destinado ao deslocamento residência-trabalho-residência.
Inconformado, o trabalhador recorreu da sentença de primeiro grau, no entanto, não obteve êxito, haja vista que os desembargadores acompanharam de maneira unânime o voto do relator, juiz do Trabalho José Monteiro Lopes, que manteve a decisão do juiz de primeira instância.

Fonte: Jornal Extra

https://extra.globo.com/economia-e-financas/emprego/justica-do-trabalho-decide-que-uso-de-vale-trans…

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