Após constatar a origem fraudulenta da relação jurídica entabulada entre as partes, a 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Coribe (BA) condenou o Banco Pan a ressarcir e indenizar uma idosa por promover empréstimos consignados indevidos.
Foi declarada a nulidade dos contratos, estipulada a restituição dos valores descontados e determinado o pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais, além de multa de R$ 13 mil por descumprimento de liminar.
A autora, pensionista do INSS percebeu descontos em seu benefício, decorrentes de empréstimo não contratado. Em liminar, o Juízo suspendeu os descontos.
No julgamento de mérito, o juiz observou que o banco trouxe aos autos apenas um dos contratos discutidos, cuja assinatura não condizia com os documentos tradizos pela autora. O contrato também não possuía reconhecimento de firma, nem rubrica nas duas primeiras páginas ou qualificação e assinatura de testemunhas.
A autora do processo foi mencionada como quem foi “lesada em sua boa-fé” e sofreu um abalo psicológico.
Fonte: ConJur https://www.conjur.com.br/2022-out-03/banco-indenizar-idosa-pensionista-consignados-indevidos