Devo, não nego

Uma empresa de financiamentos foi condenada a indenizar cliente por danos morais, após chamá-la de “caloteira”. O teor da mensagem enviada foi configurado como abusivo e desnecessário.

No caso concreto, a mensagem pedia para que a mulher parasse de ser uma “caloteira sem vergonha”.

A juíza destacou que a ré admitiu que as mensagens foram enviadas por empresa contratada para prestar serviços, mas que não autorizou conduta de cobrança contrária aos preceitos de direitos humanos.

Mesmo assim, a empresa de financiamentos deve ser responsabilizada pessoalmente e, se for o caso, deve buscar o ressarcimento perante a prestadora de serviço.

Dessa forma, a magistrada analisou que, pelo conjunto probatório, “vislumbra-se que restou demonstrada a falha administrativa do setor de cobrança da parte requerida, já que a parte requerente recebeu mensagem de cobrança com conteúdo ofensivo”.

Fonte: ConJur

https://www.conjur.com.br/2022-out-03/banco-indenizar-idosa-pensionista-consignados-indevidos

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