A imposição de quaisquer condições ou requisitos para a efetivação do desligamento postulado por um associado ofende o direito à liberdade de associação.
No recurso extraordinário julgado pelo STF, uma servidora da carreira de políticas públicas e gestão governamental, associada à Associação dos Agentes da Polícia Civil (AAGPC), contestou obstáculos impostos ao seu desligamento.
A recorrente, que contraiu empréstimo em uma instituição financeira e usou outros convênios que existiam na AAGPC, alegou estar insatisfeita com determinados serviços e decidiu se retirar da associação.
No entanto, seu desligamento foi condicionado à quitação de dívidas e ao pagamento de multa. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal considerou a medida válida, já que o débito se refere a um benefício obtido por intermédio da associação.
Fonte: ConJur