Sem saída

A imposição de quaisquer condições ou requisitos para a efetivação do desligamento postulado por um associado ofende o direito à liberdade de associação.

No recurso extraordinário julgado pelo STF, uma servidora da carreira de políticas públicas e gestão governamental, associada à Associação dos Agentes da Polícia Civil (AAGPC), contestou obstáculos impostos ao seu desligamento.

A recorrente, que contraiu empréstimo em uma instituição financeira e usou outros convênios que existiam na AAGPC, alegou estar insatisfeita com determinados serviços e decidiu se retirar da associação.

No entanto, seu desligamento foi condicionado à quitação de dívidas e ao pagamento de multa. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal considerou a medida válida, já que o débito se refere a um benefício obtido por intermédio da associação.

Fonte: ConJur

https://www.migalhas.com.br/quentes/374758/parte-perdedora-pagara-honorarios-quando-tiver-condicoes-financeiras

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