Por verificar dolo de burlar a lei e ferir o erário público, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um ex-presidente da Câmara Municipal de Guarulhos por atos de improbidade administrativa devido a sucessivas tentativas de aprovar uma lei para contratação de servidores sem concurso público.
De acordo com o Ministério Público, o réu, quando presidia a Câmara de Vereadores, propôs e aprovou uma lei recriando cargos públicos, sem a necessidade de concurso, que já haviam sido considerados inconstitucionais pela Justiça paulista por duas oportunidades.
O objetivo do réu, segundo o MP, era a manutenção irregular de servidores da Casa Legislativa em suas funções. O relator, desembargador Souza Nery, disse que as duas leis anteriores foram declaradas inconstitucionais porque os cargos não tinham as atribuições de assessoramento, chefia e direção, violando a Constituição.
“Quando o réu atua propondo e aprovando uma terceira lei com a mesma intenção de criar os mesmos cargos, novamente livres de concurso, o faz com intenção dolosa de burlar a norma e, ainda mais, de burlar ordens judiciais anteriores”, explicou o desembargador.
Nery concluiu que o réu agiu com dolo de “gastar erário público de maneira ilegal e inconstitucional”. Com isso, o acusado foi condenado ao pagamento de multa de dez vezes o valor de sua remuneração à época dos fatos e proibição de contratar com o Poder Público por três anos.
Além disso, o ex-presidente da Câmara de Guarulhos também teve os direitos políticos suspensos pelo mesmo período de três anos. A decisão foi por unanimidade.
Fonte: ConJur.
Disponivel em : https://www.conjur.com.br/2023-fev-28/sucessivas-tentativas-aprovar-lei-ilegal-configuram-improbidad…