O Plenário do Supremo Tribunal Federal voltou a julgar nesta quinta-feira (16/3) se são válidas as alterações na legislação que permitem a oferta de serviços de transporte coletivo de passageiros interestadual e internacional sem prévia licitação, mediante simples autorização. O relator do caso, ministro Luiz Fux, começou a apresentar o seu voto na audiência. O julgamento será retomado na sessão próxima quarta (22/3).
A Lei 10.233/2001, que dispunha sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, exigia que a outorga de prestação de serviços de transporte fosse feita por meio de permissão. E, para isso, é necessário que haja prévia licitação. Porém, a Lei 12.996/2014 passou a prever o instrumento da autorização para a prestação desses serviços, dispensando o procedimento licitatório prévio.
As autoras das duas ações diretas de inconstitucionalidade, a Procuradoria-Geral da República e a Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip), argumentam que a prestação de serviços públicos deve ser feita diretamente pelo poder público ou mediante concessão ou permissão, nunca por autorização, e sempre por meio de licitação. Também sustentam que o modelo de autorização pode favorecer empresas que já exploram tais serviços e não garante a proteção dos consumidores.
Luiz Fux apontou que há uma tendência de descentralizar os serviços públicos, de forma a torná-los mais eficientes. Dessa forma, disse ele, é cada vez mais comum que entes estatais recorram a contratos com organizações sociais, convênios e parcerias público-privadas, por exemplo.
O ministro destacou que a licitação só é obrigatória quando houver competição entre os particulares. E isso não ocorre no caso do transporte coletivo de passageiros interestadual e internacional, opinou Fux, pois não é necessário que apenas uma ou poucas empresas explorem o serviço. Basta que as companhias cumpram os requisitos legais para serem autorizadas a desenvolver a atividade.
Para Fux, a exigência de licitação pioraria o transporte interestadual e internacional de passageiros, gerando transtorno para os usuários. E o poder público tem o dever de assegurar a qualidade do serviço.