Não é raro aparecerem diversas oportunidades de contratos temporários no período de férias, mas como funciona esse tipo de admissão em tempos de home office? Atualmente não há qualquer excludente legal que impeça que essa modalidade possa ser exercida de forma remota.
Para qualquer contratação temporária, é necessário estar atento aos requisitos de observância obrigatória. Esse tipo de contratação deve decorrer de substituição transitória de pessoal permanente ou de uma demanda complementar de serviços, de natureza intermitente, periódica ou sazonal.
A admissão pode durar no máximo 180 dias, renovável por mais 90, caso o motivo da contratação permaneça. O prazo máximo permitido por lei é de 270 dias. O empregado só poderá retornar em um novo contrato temporário com a empresa tomadora após 90 dias do término do outro.
Assim como em qualquer trabalho temporário, o empregado tem os seguintes direitos: depósito vinculado ao FGTS, saque do fundo, terço adicional sobre férias proporcionais e 13º proporcional aos meses trabalhados. Também estão assegurados a receberem indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, no valor de 1/12 do pagamento recebido.
Para evitar riscos trabalhistas no futuro, deve constar no contrato de trabalho temporário a possibilidade de migração para o regime de teletrabalho (home office), bem como a responsabilidade pelo fornecimento e manutenção dos equipamentos e infraestrutura à prestação do trabalho remoto.
Mesmo tendo maior flexibilidade de horário, deve-se respeitar os limites constitucionais de oito horas diárias e 44 semanais. Caso necessite do trabalhador de forma presencial, tal opção deverá estar expressa em contrato e o empregado precisa ser previamente notificado no prazo mínimo de 15 dias.