Amor de filho

Recentemente, a 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Juiz de Fora (MG) determinou, em liminar, a transferência de um aluno do décimo período de Medicina do Centro Universitário Governador Ozanan Coelho (Unifagoc) para o Centro Universitário Presidente Antônio Carlos (Unipac), no intuito de cuidar da sua mãe doente.

Mesmo sem previsão legal ou regimental, a jurisprudência vem admitindo, excepcionalmente, a transferência de alunos com enfermidade grave de uma instituição de ensino para outra. O raciocínio também se aplica quando alguma pessoa da família está doente e necessita dos cuidados do estudante.

A mãe do estudante que mora em Juiz de Fora, é idosa, portadora de esquizofrenia, artrose, depressão e diabetes tipo 2, o que resulta em um estado de saúde grave com piora progressiva da capacidade funcional, conforme aponta o relatório médico.

Devido à situação clínica, a mãe necessita de cuidados permanentes para os trabalhos de casa, cuidado com as finanças, bem como tomada de medicamentos e a única pessoa apta a exercer os referidos cuidados é o aluno de medicina, que é seu filho único.

Embora o magistrado tenha reconhecido que a transferência não se enquadra nas hipóteses da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), bem como não é prevista pelo regulamento acadêmico da Unipac, concedeu o pedido liminar, dada a excepcionalidade da situação e ainda o dever do Estado de zelar pela integridade, união da família e direito à educação.

Fonte: ConJur

https://www.conjur.com.br/2022-out-03/juiz-autoriza-transferencia-universitario-cuidar-mae?

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