Ampla defesa é inviabilizada pós acusação genérica pelo Tribunal de Justiça do PR

A denúncia que atribui conduta delitiva de forma genérica para denunciados inviabiliza o exercício do direito de defesa. Este foi o entendimento da 2ª Vara Câmara do Tribunal de Justiça do Paraná, onde por maioria, determinou-se o trancamento de ação penal por inépcia da denúncia e ausência de justa causa.

O caso envolve 11 diretores executivos que foram denunciados por fraude tributária. Segundo o Ministério Público do Paraná, eles seriam responsáveis pela supressão e redução do pagamento de ICMS sobre determinadas operações de venda.

O relator, juiz Francisco Cardozo Oliveira, considerou que a denúncia atribuiu de forma genérica os fatos aos denunciados, de modo que a ausência de individualização da conduta atribuída a cada um deles inviabilizou o direito de defesa.

Fonte:https://www.conjur.com.br/2022-ago-03/justica-determina-acusacao-generica-inviabiliza-ampla-defesa

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