Juiz x Advogado: Tom jocoso e ambiguidades nas razões de apelação não geram dever de indenizar
Excessos cometidos pelo advogado, desde que acobertados pelo exercício de sua atividade, não podem levar a responsabilidade civil ou penal do profissional e são cobertos pela imunidade garantida pelo Estatuto da Advocacia. A partir dessa premissa, uma advogada não foi responsabilizada por comentários ambíguos e jocosos feitos sobre um Juiz do Trabalho na petição de …