Esse é um problema comum entre empresas durante a Black Friday. O crime de concorrência desleal está previsto no artigo 195 da Lei de Propriedade Industrial. É crime quem faz uso de expressões e propagandas com o intuito de induzir o consumidor ao erro, como também aquele que publica informações falsas sobre concorrentes, a fim de garantir vantagem.
Para caracterizar, a concorrência desleal deve ser simultânea, devendo ocorrer entre estabelecimentos em pleno exercício da atividade, que sejam da mesma área de atuação e no mesmo âmbito geográfico, ou seja, em mesmo território.
Caso sua empresa passe por essa situação durante a Black Friday, procure o serviço especializado de um advogado.