Por ser uma tecnologia recente, o Pix ainda pode ser uma ferramenta complicada para alguns. A chance de erros na hora de transferir o dinheiro é mais comum do que imaginamos. Mas o que fazer se, por acaso, você constatar que entrou um Pix que não era para você?
Problema de quem foi desatento? É responsabilidade do banco? A única resposta é que você não deve gastar esse dinheiro e procurar resolver essa questão o quanto antes. É um dever do recebedor avisar a sua instituição e proceder com a devolução imediata dos valores. Caso não faça isso, pode responder cível e criminalmente.
O Código Civil é claro, no artigo 884, que diz: “Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários”. Uma pessoa não pode sair favorecida em detrimento do prejuízo de outro.
Já o Código Penal, no artigo 169, diz: “Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força maior. Pena – detenção, de um mês a um ano ou multa”. Sendo assim, quem se apropriar de um valor indevido, ocasionado pelo erro em uma transação do Pix, pode sofrer pena alternativa, pena privativa de liberdade ou tão somente pena de multa. Nestes casos, faça o boletim de ocorrência e procure um advogado criminalista para te auxiliar.
A Resolução 1 de PIX do Banco Central aponta que o único responsável é o recebedor, isentando as instituições sobre erros quanto a esse fluxo. Já existe em andamento a criação de uma ferramenta, via BACEN, de devolução de valores PIX para a conta original, em casos de fraude ou falha operacional.
A melhor forma de evitar isso, é revisar com cuidado todos os dados na hora da transferência. Uma simples atitude evita prejuízos e dores de cabeça a terceiros.