Sócia sem poderes de gestão, ainda que majoritária, não pode ser ré em execução
Em uma ação de execução fiscal, o sócio só pode ser incluído como responsável solidário pelas obrigações tributárias da empresa quando tem poderes de gestão ou administração. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Tocantins excluiu uma sócia não administradora de uma execução fiscal contra uma empresa. A corte reconheceu a ilegitimidade da sócia e …
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