As plataformas digitais de aluguel por temporada, como o Airbnb, podem começar a encontrar dificuldades em achar parceiros para as locações. Isso porque a 3ª Turma do STJ definiu que os condomínios podem, por meio de convenção, barrar a locação temporária de imóveis.
A definição não proíbe a atuação dessas plataformas, mas permite que os condomínios definam se esse tipo de serviço pode ser oferecido. As questões levantadas na decisão do STJ foram relacionadas à finalidade dos imóveis e à segurança dos demais moradores, com a movimentação de gente nos espaços de convivência sem um contrato formal de locação.
A decisão unânime da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aconteceu em julgamento finalizado no dia 23 de novembro. Porém, o resultado não é inédito. Em abril, a 4ª Turma decidiu negar o recurso especial ajuizado por três proprietários de apartamentos, que ofereciam esse tipo de serviço por meio de plataformas online.
O caso julgado em novembro é referente a um condomínio de Londrina (PR), onde um dos condôminos entrou com uma ação para anular uma decisão deliberada em assembleia. Na ocasião foi incluído um item em sua convenção para proibir o aluguel por temporada de suas respectivas unidades por qualquer período inferior a 90 dias.
Vale lembrar que é legal a locação online de imóvel por temporada, incluindo os serviços online. Porém, os entendimentos recentes do STJ também podem criar precedentes para embasar futuras decisões em processos semelhantes com posições divergentes que tramitam nas instâncias inferiores da Justiça.