A Sociedade Limitada Unilateral foi criada por meio da MP 881/2019, conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, convertida na Lei 13.874/2019.
Com a proposta de desburocratizar o processo de abertura de empresas no Brasil, a SLU passou a substituir a extinta EIRELI.
Uma de suas principais vantagens é que o patrimônio pessoal do sócio permanece separado do patrimônio da empresa, sendo assim, mesmo em caso de falência, apenas os bens da empresa responderão pelas dívidas que esta possuir.
Outra grande vantagem está no fato de que não é exigido um Capital Social mínimo para sua abertura, como era no caso EIRELI.
É permitido ainda ao empresário ter um CNPJ e exercer as mais diversas atividades: indústrias, comércios, serviços e demais atividades. Além disso, o empreendedor pode abrir mais empresas neste formato, permitindo o desenvolvimento de outras atividades paralelamente.