Com o crescimento de empresas vendendo aparelhos celulares sem os carregadores, surge a dúvida se essa prática não configuraria venda casada, uma vez que o equipamento é fundamental para o pleno funcionamento do smartphone.
Algumas cidades, como São Paulo (SP) e Nazaré (BA) já estão se movimentando para analisar essa prática. O Procon-SP está notificando os fabricantes e orientando os consumidores que se sentirem lesados a procurar o Juizado Especial Cível (de pequenas causas).
Já em Nazaré, o Juizado Especial Cível condenou solidariamente uma das fabricantes e uma grande rede varejista a entregarem para um consumidor o carregador compatível com o aparelho adquirido, mais o pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.
A decisão levou em consideração que, mesmo sendo notório o fato de que a fabricante em questão não oferecia o carregador junto a alguns aparelhos da marca, o consumidor não conseguiria utilizar o smartphone de forma plena, uma vez que o carregador é um item essencial e indispensável. Sendo assim, ele teria que comprar o equipamento separadamente. Também foi levado em conta que a falta do carregador não diminuiu o custo final do produto.
A venda casada ocorre quando se compra produtos ou contrata um serviço com a condição de adquirir outro não necessariamente desejado. Esta prática é considerada um crime contra as relações de consumo e expressamente proibida pelo art. 39 inciso II do CDC.