A subordinação é o elemento que distingue a relação de emprego das demais.
Com base nesse entendimento, o juízo da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região decidiu confirmar decisão que não reconheceu o vínculo empregatício entre um trabalhador contratado como consultor um dia após ser demitido do cargo de gerente.
Na ação, o profissional sustentou que a consultoria era, na verdade, a continuação da relação de emprego que manteve com a empresa reclamada por 17 anos. Após a venda da companhia, ele foi demitido sem justa causa e recontratado em seguida como consultor. Ele atuou nesse modelo de trabalho por dez anos.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador David Alves de Mello Júnior para negar o recurso e ser acompanhado de forma unânime entendeu que “Da análise pormenorizada de todo o conjunto probatório, chega-se à mesma conclusão adotada no Juízo de origem, no sentido de se manter a validade do contrato firmado com a reclamada, pois todos os serviços exigidos do obreiro estavam em pleno acordo com o previsto no referido instrumento, além de não ter o recorrente se desincumbido de demonstrar a existência da subordinação jurídica, nos termos do art. 818, I, da CLT”.