Foram alteradas as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais. A norma determina o retorno das gestantes ao trabalho presencial durante a pandemia, nas seguintes hipóteses:
1. Encerramento do estado de emergência;
2. Após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização);
3. Se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade;
4. Se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.
A medida foi aprovada pelo Congresso por meio do PL 2.058/21, sancionada pelo Presidente, deve ser publicada no DOU no dia 10, de forma a modificar a Lei 14.151, em vigor desde o ano passado, que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.