Decisão que não aprecia tese suscitada em alegações finais é nula, decide TJ-SP

É nula a decisão que deixa de apreciar a tese apresentada em alegações finais, já que a análise apenas em segundo grau de jurisdição resultaria em supressão de instância.

Esse entendimento é da 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que anulou uma decisão de primeiro grau porque o magistrado não apreciou a tese de nulidade apresentada em preliminar pela defesa de um detento.

O caso julgado é o da homologação de uma falta disciplinar grave cometida pelo preso, com determinação de retorno ao regime fechado e perda de um terço do tempo remido, bem como da interrupção do cálculo de penas para fins de progressão de regime. 

A defesa sustentou, em preliminar, a nulidade do interrogatório do preso, que foi feito sem a presença de defensor constituído. Porém, a tese não foi devidamente apreciada pelo juízo de origem, o que levou o TJ-SP a anular a decisão, nos termos do voto do relator, desembargador Luis Augusto de Sampaio Arruda.

“Em que pesem as contrarrazões do Ministério Público, impõe-se o reconhecimento da nulidade da decisão que homologou a falta grave pela não apreciação do pedido da defesa de reconhecimento da nulidade pelo interrogatório ter sido realizado sem a presença de defensor constituído.”

Para o magistrado, a decisão de primeiro grau não apresentou quaisquer referências ou esclarecimentos relativos à nulidade suscitada pela defesa, “sendo certo que o fato de se afirmar que o sentenciado foi ouvido e negou os fatos, por si só, não refuta as alegações da defesa neste ponto”.

“É nula a decisão que se omite na apreciação das teses aventadas pela defesa em alegações finais, não se podendo cogitar de rejeição implícita por argumentos genéricos, uma vez que o julgador deve apreciar todas as questões arguidas pelas partes, sob pena de denegação da prestação jurisdicional”, acrescentou o magistrado.

Além disso, segundo o relator, a apreciação da tese pela turma julgadora resultaria em supressão de instância. Com isso, Arruda determinou o retorno dos autos à vara de origem para que seja proferida nova decisão, desta vez apreciando todas as teses defensivas. A decisão foi unânime.

Fonte: ConJur
Disponivel em: https://www.conjur.com.br/2023-mai-12/decisao-nao-aprecia-tese-suscitada-alegacoes-finais-nula

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