Despejos e desocupações? Aqui não!

STF confirma que despejos e desocupações estão suspens

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a liminar concedida em junho deste ano pelo ministro Luís Roberto Barroso, desta forma, os despejos e desocupações estão suspensos até 31/10/2022, em razão da pandemia da Covid-19.

Barroso destacou a necessidade de estender por mais quatro meses os direitos assegurados pela Lei 14.216/2021, a suspensão temporária de desocupações e despejos abrange inclusive para as áreas rurais, de forma a evitar qualquer superposição com o período eleitoral.

A corrente majoritária acompanhou o entendimento de resguardar o direito à moradia e à saúde de pessoas vulneráveis, haja vista a nova alta de casos e mortes por Covid-19 em junho. Em seu voto, Barroso ressaltou que, assim como o direito à moradia, o direito à propriedade também é assegurado constitucionalmente e, por isso, a suspensão de despejos e desocupações não deve se estender indefinidamente.

Ressaltou que quando se esgotar a atuação do STF sobre a matéria, será preciso preparar um regime de transição para a retomada progressiva das reintegrações de posse, “com o pleno respeito à dignidade das famílias desapossadas”, a fim de evitar o risco de convulsão social decorrente da execução simultânea de milhares de ordens de despejo, envolvendo centenas de milhares de famílias vulneráveis.

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