Emergência!

Um caso de Covid-19 chamou a atenção recentemente, em que um paciente estava no estágio de insuficiência respiratória e foi até uma unidade hospitalar credenciada pelo seu plano de saúde e não conseguiu ser atendido, pois o prazo de carência não havia sido cumprido. O paciente entrou na justiça e conseguiu a internação e os demais procedimentos necessários, com aprovação em primeira instância confirmada.

Com isso, conclui-se que o plano de saúde não pode recusar a internação necessária para o paciente em situação de urgência/emergência sob a justificativa de cumprimento de carência da contratação do serviço.

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