Recentemente, o juiz de Direito da 31ª Vara Federal de Caruaru/PE, substituiu uma pena de prestação de serviços à comunidade pelo fornecimento de cestas básicas, a decisão se deu após o apenado alegar que as saídas para a prestação de serviços vinham impactando em seu “ganha pão”, haja vista que o mesmo é proprietário de negócio próprio.
Segundo o apenado, ao longo do período em que esteve cumprindo sua pena, conseguiu constituir seu próprio negócio, de modo que as saídas para a prestação dos serviços estavam interferindo em seu trabalho, portanto, em sua subsistência. Foram também alegadas limitações físicas, após o mesmo passar por cirurgia bariátrica.
Ao analisar o caso, o magistrado verificou que o apenado já havia cumprido parte da pena imposta, de modo que deferiu a substituição da pena de prestação de serviços à comunidade pelo fornecimento de 3 cestas básicas por semana à determinada instituição de caridade.
Fonte: Migalhas