O TJ-SP confirmou decisão de primeira instância que proíbe o Fisco paulista de exigir ICMS em operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo proprietário. Para que seja válido o ICMS, deverá ocorrer real transferência de propriedade na comercialização do produto. Quando há um mero deslocamento de matriz para a filial, não há troca de propriedade, portanto, o tributo não deverá ser cobrado.
Independentemente da distância entre uma matriz e filiais, quando de mesmo dono, não configuram em circulação jurídica da mercadoria.
A transferência de propriedade somente ocorre entre titularidades diferentes.