Em caso apreciado pela 2ª Vara do Trabalho de Resende, um obreiro, que exercia função de motorista em uma empresa de transporte coletivo, ajuizou uma reclamação trabalhista buscando a reversão da justa causa após ter sido dispensado por não prestar contas para a empresa do dinheiro de passagens arrecadado e por ter se apropriado de determinada quantia sem autorização.
Alegou ainda que foi contratado como motorista, mas que exercia também a função de cobrador, requerendo, assim, fosse reconhecido o acúmulo de função.
Na análise do pedido de reversão da dispensa por justa causa, o Juízo verificou que o Reclamante já havia cometido 03 faltas ao longo do contrato de trabalho, tendo a empresa Reclamada aplicado as sanções adequadas a cada uma das violações, de forma gradativa (advertência, suspensão e, por fim, a demissão), e, portanto, entendeu ser adequada e proporcional a punição, tendo julgado improcedente o pleito.
Já quanto ao pedido referente ao acúmulo de função, o Juízo, considerando que a atividade de receber dinheiro e passar o troco não atrapalha a condução no veículo, fixou entendimento no sentido de que que as tarefas de motorista e cobrador são compatíveis entre si, e, via de consequência, também julgou improcedente o pedido do Reclamante.