Não é raro conhecer algum aposentado ou pensionista do INSS que inesperadamente recebeu uma proposta de alguma instituição financeira, oferecendo empréstimos consignados, antes mesmo do INSS informar oficialmente a concessão do benefício.
Os casos de beneficiários recém incluídos nos serviços do INSS e que não possuem cadastros nessas financeiras, mas que são bombardeados por elas é imenso. Essas consignatárias já sabem até o valor e previsão de pagamento.
Porém com o surgimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), esse cenário pode mudar. Através dela, tem se discutido o uso indevido dos dados sensíveis, principalmente por instituições e órgãos públicos, como o INSS, que possuem um vasto acesso a essas informações.
Pelo viés da LGPD, o tratamento de dados pessoais dos filiados e não filiados que se relacionam com a Previdência Social devem ser utilizados somente ao cumprimento dos serviços ofertados pela instituição, tais como concessão, negativa e revisão de benefícios, dentre outros.
Sendo assim, qualquer outra atividade diversa às executadas pelo órgão público necessita de prévia autorização do segurado, que deve estar ciente dos pormenores sobre como serão utilizados os dados fornecidos.