O magistrado que cita na decisão de pronúncia de alguém acusado de homicídio que essa pessoa teve “dolo evidente de matar” comete excesso de linguagem, pois avança sobre a análise técnica da materialidade e indícios de autoria.
A pronúncia é a sentença na qual um juiz aponta que o acusado de um crime contra a vida deve ser julgado pelo Tribunal do Júri. Ela se limita a analisar se existem indícios suficientes de materialidade e autoria.
É importante que, nessa fase do processo, não haja juízo de valor sobre a conduta imputada ao réu, pois essa análise caberá posteriormente aos jurados. Excessos de linguagem praticados por magistrados são causa de nulidade da sentença de pronúncia.
No caso, foram apontados dois trechos em que houve excesso. No primeiro, o juiz escreveu que o réu agiu com “ânimo homicida, por motivo fútil e empregando recurso que dificultou a defesa da vítima”. No segundo, citou que “o dolo de matar é evidente”.
O ministro João Otávio de Noronha, em voto vencedor, entendeu que a linguagem utilizada excedeu os limites aceitáveis e foi acompanhado pelo desembargador Jesuíno Rissato, que proferiu voto-vista.
Foi destacado que “os trechos se revestem de excesso, ao não usarem o futuro do pretérito e, por vezes, fazer afirmações categóricas ou indiscutíveis”. O juiz, poderia, no máximo, ter dito que o acusado teria agido com dolo de matar.
Por fim, falou-se no desafio do processo penal na decisão de pronúncia, que por sua vez deve indicar elementos suficientes para levar alguém ao julgamento pelo júri, mas evitar que esses dados influenciem os jurados. “Há excesso de linguagem quando se faz juízo peremptório acerca do dolo da conduta do acusado”, disse o ministro Reynaldo.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-ago-24/stj-ve-excesso-juiz-citou-dolo-matar-evidente