O WhatsApp fora do ambiente de trabalho NÃO é hora extra para funcionários

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais isentou uma empresa de pagar horas extras a funcionário.

O colaborador alegou ter uso excessivo do WhatsApp em grupos do trabalho e não ter saído deles por medo de represálias do seu superior.

Com isso, solicitou remuneração por jornada extra judicialmente, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais não entendeu pelo pagamento por parte da empresa.

O fundamento para a decisão daquele Tribunal foi que o ambiente informal que compõe um grupo do trabalho de WhatsApp em horário de folgas não importa em caracterização de serviços prestados e ainda, as testemunhas ouvidas afirmaram não terem visto nenhuma ordem dada pelas mensagens do aplicativo.

O repasse de informações entre o funcionário e seus colegas no grupo de Whats App do trabalho até pode justificar a procura da justiça por remuneração extra, mas a interação em horários de descanso é algo opcional do próprio funcionário e não uma obrigação imposta pela empresa.

Assim, foi negada qualquer prestação de serviços e pagamento por horas extras ao funcionário!

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