O pedido feito pelos advogados de um réu da “lava jato” para que o Supremo Tribunal Federal obrigue o Ministério Público a revelar provas favoráveis à defesa privilegia o princípio do devido processo legal e reforça a paridade de armas.
A tese de que é dever constitucional do Ministério Público, sob pena de nulidade absoluta, revelar ao réu a existência de provas essenciais à sua defesa que tiverem sido produzidas em procedimentos investigativos ou judiciais que lhe forem estranhos.
A defesa requereu que o STF reconheça a repercussão geral do recurso extraordinário e determine que o Ministério Público tem o dever de compartilhar com a defesa provas que possam favorecer o acusado.