É preciso ordem judicial para que o Ministério Público faça o requerimento de dados sigilosos à Receita Federal. Foi determinado pela 3ª Seção do Superior Tribunal da Justiça nesta quarta-feira (09/02) a exclusão de declarações de imposto de renda, obtidas pelo MP, dos autos de um processo penal.
Em dois recursos em Habeas Corpus, um casal de leiloeiros oficiais questionava a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que negou a suspensão da ação penal. Eles são réus pela suposta prática de estelionato majorado e falsidade ideológica.
A defesa havia pedido o desentranhamento das declarações de imposto de renda do processo, pois foram obtidas sem aval da justiça. O TRF-3 no entanto, já tinha considerado a possibilidade de o MP apurar os crimes de forma direta.
Com isso, o caso foi submetido ao STJ, que decidiu que o MP tivesse necessidade de ordem judicial para requerer dados sigilosos, ainda que lhe seja possibilitado apuração direta, sob risco de violar direitos e garantias da pessoa humana.