Para evitar que um negócio feche quando a situação financeira não vai bem, existe o recurso da Recuperação Judicial.
Trata-se de um mecanismo legal que visa a resolver a situação de insolvência de uma empresa devedora, ou prevenindo e evitando a falência (concordata preventiva), ou suspendendo a falência (concordata suspensiva), proporcionando a restauração e a recuperação desta empresa.
Ou seja, é um prazo judicial concedido a uma empresa para que ela deixe de pagar os seus fornecedores e demais encargos; assim, a empresa, em teoria, conseguiria se utilizar desse capital de giro para alavancar novamente a sua receita. Mas, se ainda assim, a empresa não conseguir dar a volta por cima, será decretada a sua falência, e posterior liquidação.
Dados do Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian mostram que:
• Em agosto de 2021, foram 111 pedidos de recuperação judicial;
• Esse número foi o maior desde o começo do mesmo ano;
• A alta em relação a julho foi de 50%.
O setor do comércio foi o que mais demandou, com 43,2% das requisições. As micro e pequenas empresas representam 71,9% das solicitações.