Ministra aplica nova tese e majora honorários de 1% para 10% do valor da causa
No mesmo dia em que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiu que não cabe a fixação de honorários de sucumbência por equidade fora das hipóteses definidas pelo Código do Processo Civil, a ministra Assusete Guimarães se tornou a primeira a aplicar a tese.
Ela proferiu decisão monocrática na quarta-feira (16/03) para acolher embargos de divergência e majorar os honorários que a Fazenda Pública deverá pagar ao advogado de um contribuinte, de 1% para 10%.
O caso trata de execução fiscal ajuizada pela Fazenda, no valor de R$ 2,7 milhões, contra uma fábrica de papel.
Após a citação, a empresa enviou prova do pagamento débito, sem resistência por parte do ente público, o que levou à extinção do processo e a mencionada sucumbência.