Houve uma falha na prestação de serviços de um banco, uma vez que não foi preservada a segurança nas transações bancárias. Foi realizada uma ação contra a instituição financeira, sob alegação de um pix de conta bancária em valor próximo a 10 mil reais sem autorização. O requerente citou não ter o valor restituído.
O banco afirmou que o fato ocorreu por culpa de terceiros e pediu ao juiz que julgasse improcedentes os pedidos do cliente.
A juíza alegou que a instituição financeira limitou-se a afirmar que a conservação do cartão e da senha é de responsabilidade do correntista. Foi apresentado o extrato bancário do autor, o que foi insuficiente para comprovar confiabilidade da transação.
O banco foi condenado a ressarcir o cliente por prejuízo material em razão de fraude bancária no valor de R$ 9 mil e a pagar uma indenização de R$ 3 mil.