O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a constitucionalidade da norma que autoriza a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária sem a necessidade do exame presencial pelos peritos médicos federais. A norma é válida até 31 de dezembro deste ano.
O objetivo da norma é reduzir o impacto da Covid-19 sobre a renda dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, destacou que a norma concretiza o direito fundamental à Previdência Social do segurado incapaz para o trabalho ou para a atividade habitual, como também contribui para a eficiência da prestação do serviço público e reduz o impacto da pandemia sobre a renda desses beneficiários.
A relatora ainda refutou o argumento de que a norma acarretaria aumento de despesas. A ministra acrescentou que isso não ocorre porque a norma não estende as hipóteses de auxílio-doença e não coloca em risco o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário.
A lei 14.131/21 tem origem na conversão da MP 1.006/20 e foi editada como medida de auxílio financeiro, permitindo o aumento da margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão durante o período da pandemia.