O Superior Tribunal de Justiça fixou tese definindo que em casos de o consumidor impugnar a assinatura de um contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá ao banco provar sua autenticidade.
A decisão libera o consumidor de ter que custear procedimentos ou provas para tentar demonstrar que não é sua a assinatura feita no contrato bancário. A comprovação deve ser realizada através de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos, pagos pela instituição bancária.
A tese foi fixada em uma ação de inexistência de débito contra o Banco do Brasil, onde o consumidor-autor impugnou especificamente a autenticidade da assinatura no contrato de crédito bancário.
O ministro do STJ e relator, Marco Belizze, ressaltou que o ônus da prova da falsidade documental compete à parte que o arguiu. Porém, se este disser respeito à assinatura lançada no documento, então o ônus da prova caberá a quem o produziu.