Uma cliente insatisfeita com a tatuagem realizada em suas costas resolveu processar o tatuador por mau desempenho, mas foi condenada a pagar uma indenização ao profissional por palavras difamatórias em redes sociais.
O tatuador foi acusado de difamação pela cliente e a tatuagem foi levada a dermatologistas e outros tatuadores, porém nenhuma afirmação, de fato, foi relatada pela vítima no caso. O tatuador, por sua vez, não teve seu trabalho questionado e visto como insuficiente para exercer o ofício.
De réu a beneficiado, o tatuador disse ter mostrado o desenho da tatuagem à cliente e afirmou que a escolha da arte foi uma junção de referências, aprovada previamente à aplicação.