O novo recurso permite a busca de ativos na conta de devedores por até 30 dias contínuos, sendo que anteriormente era em um tempo limite de 24 horas.
A ação pode ser abusiva, pois interfere nos ganhos do devedor de forma que o mesmo possa não se beneficiar de recursos essenciais, tendo assim a sua pessoa física ferida, de acordo com requisitos do Código de Processo Civil (CPC).
A Teimosinha também pode incidir contra pessoas jurídicas devedoras em processos judiciais. Pode igualmente ser abusiva se feita de forma desproporcional e bloqueando toda a receita da pessoa jurídica, prejudicando inclusive a continuidade da própria empresa e dos empregos que gera.
Por outro lado, é um instrumento que se bem utilizado pode garantir de forma proporcional e razoável o pagamento de dívidas judiciais de forma parcelada e menos onerosa ao devedor, mas também atendendo aos interesses do credor para a satisfação do seu crédito.