Justa causa de motorista é aceita pela justiça do trabalho

Em caso apreciado pela 2ª Vara do Trabalho de Resende, um obreiro, que exercia função de motorista em uma empresa de transporte coletivo, ajuizou uma reclamação trabalhista buscando a reversão da justa causa após ter sido dispensado por não prestar contas para a empresa do dinheiro de passagens arrecadado e por ter se apropriado de determinada quantia sem autorização.

Alegou ainda que foi contratado como motorista, mas que exercia também a função de cobrador, requerendo, assim, fosse reconhecido o acúmulo de função.

Na análise do pedido de reversão da dispensa por justa causa, o Juízo verificou que o Reclamante já havia cometido 03 faltas ao longo do contrato de trabalho, tendo a empresa Reclamada aplicado as sanções adequadas a cada uma das violações, de forma gradativa (advertência, suspensão e, por fim, a demissão), e, portanto, entendeu ser adequada e proporcional a punição, tendo julgado improcedente o pleito.

Já quanto ao pedido referente ao acúmulo de função, o Juízo, considerando que a atividade de receber dinheiro e passar o troco não atrapalha a condução no veículo, fixou entendimento no sentido de que que as tarefas de motorista e cobrador são compatíveis entre si, e, via de consequência, também julgou improcedente o pedido do Reclamante.

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