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Juiz concede aposentadoria a escrivão pelas regras anteriores à reforma de 2019

A 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal determinou a um escrivão da Polícia Federal a aposentadoria integral, pelas regras anteriores à reforma da Previdência de 2019. A justiça foi acionada diante do pedido da aposentadoria com base nos requisitos da Emenda Constitucional 47/2005 e declaração de inconstitucionalidade incidental de trechos da emenda de 2019 que revogaram regras de transição anteriores à implementação da reforma.

A emenda de 2019 não deu qualquer segurança ao servidor, que se viu em um caminho inconsistente após a aprovação da reforma, justificando assim a decisão.

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