O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás fixou, por unanimidade de votos, a tese jurídica de que alunos do último ano do ensino médio poderão ingressar em cursos de graduação superior desde que comprovem, ao final do ano letivo, que concluíram o ensino médio.
No caso, um estudante do terceiro ano do ensino médio foi aprovado no vestibular para o curso de administração de uma universidade privada. No entanto, foi impedido de se matricular por ainda não ter concluído o colegial.
O relator do recurso considerou que, nos dias atuais, diante da revolução tecnológica e acessibilidade de informação, “os alunos conseguem se desenvolver mais rapidamente, adquirindo conhecimentos necessários à vida acadêmica cada vez mais cedo, não podendo o Poder Judiciário ficar alheio a tamanha evolução”.
Dessa forma, o ingresso do discente em curso superior, após prévia aprovação em processo seletivo e em fase final de conclusão do ensino médio, é perfeitamente aceitável, posto que reunidos os requisitos necessários à plena formação acadêmica.
Foi dada a autorização do ingresso de aluno em curso de graduação sem a conclusão definitiva do ensino médio, desde que cursando o terceiro ano deste último curso, devendo comprovar ao final do ano letivo, a conclusão do ensino médio, sob pena de perda de matrícula e, consequentemente, do ano letivo cursado junto à instituição de ensino superior.
Fonte: ConJur
https://www.conjur.com.br/2022-out-03/aluno-cursar-faculdade-antes-fim-ensino-medio-tj-go